São Paulo, sexta-feira, 29 de julho de 1994
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IPC-r de julho, que corrige os salários, fica em 6,08%

DA REDAÇÃO E DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O IBGE divulgou ontem, no Rio, os dois primeiros índices de inflação de julho. O IPC-r, criado pela lei 8.880 e que serve para corrigir os salários na data-base, atingiu 6,08% e o IPCA Especial, que atualiza o valor da Ufir, foi de 5,21%.
O IPC-r comparou preços médios de 16 de junho a 14 de julho (parte em reais e parte em URV) com preços médios de 17 de maio a 15 de junho (em URV).
Reflete o custo de vida de famílias com renda de um a oito salários mínimos e é pesquisado em 11 capitais.
Como o período da comparação avançou em apenas duas semanas de julho, o índice ainda reflete a forte remarcação de preços na fase da URV e na virada para o real, no final de junho.
O IPCA Especial foi pesquisado no mesmo período, com o mesmo método e nas mesmas regiões do IPC-r. A diferença é que reflete o custo de vida para famílias de um a 40 salários mínimos.
"Não há surpresas. Está tudo dentro das expectativas", comentou em Brasília o assessor especial de preços da Fazenda, José Milton Dallari. Ele ressaltou que só a partir de agosto é que o IPC-r não refletirá mais a inflação anterior ao real.
Segundo a lei 8.880, o IPC-r é o indexador de salários, inclusive o mínimo, e das aposentadorias e pensões do INSS. Vale também para contratos firmados após 1º de julho, reajustados anualmente.
Todas as categorias de trabalhadores deverão receber, na primeira data-base a partir de 1º de julho, o IPC-r acumulado a partir de julho, inclusive, até o mês anterior ao do dissídio.
Quem tem data-base em agosto, por exemplo, receberá no mínimo os 6,08%. A lei 8.880 permite que haja livre negociação de outros percentuais. Salário mínimo e aposentadorias do INSS têm data-base em maio.

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