São Paulo, sexta-feira, 29 de julho de 1994 |
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Ufir diária deixa de existir em setembro
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O ministro da Fazenda, Rubens Ricupero, anunciou ontem que a Ufir (Unidade Fiscal de Referência) diária será extinta a partir do dia 1º de setembro. A medida será incluída já na reedição da MP (medida provisória) do real.Em agosto, segundo ele, a Receita vai preparar as regras de adaptação do sistema financeiro para a nova realidade da economia. "Não haverá mais, a partir de setembro, nenhuma Ufir diária", afirmou Ricupero. O objetivo da medida é sinalizar ao mercado financeiro o fim da inflação e aumentar a credibilidade do plano econômico. A Receita resistiu à proposta por temer queda na arrecadação. Isto porque os impostos atrasados deixarão de ter correção monetária diária, permanecendo apenas as multas e juros de mora. O governo está analisando como proibir que as unidades fiscais de referência dos Estados e municípios subam além da Ufir. Para controlar esses reajustes, o governo terá de baixar MP estabelecendo a variação da Ufir como teto máximo. Outra medida é a União obter antecipadamente junto ao Supremo Tribunal Federal uma ação de constitucionalidade para esta MP, evitando contestações judiciais. Texto Anterior: Cruzeiro deve ser aceito Próximo Texto: DEMISSÕES; BRASTEMP; CESTA BÁSICA; ENGESA; BALANÇO; FERROVIA Índice |
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