São Paulo, sexta-feira, 29 de julho de 1994 |
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Tarifa de ônibus poderá cair na Lei Antitruste
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O Ministério da Fazenda encaminha hoje ao Ministério da Justiça dados que permitirão usar a Lei Antitruste contra eventuais abusos das prefeituras na conversão das tarifas de ônibus urbanos.A informação é do assessor do Ministério da Fazenda José Milton Dallari. Segundo ele, as tarifas municipais de ônibus foi um dos itens que mais pesou no IPC-r de julho. O aumento médio apurado pelo IBGE no período de 16 de junho a 14 de julho, nas onze principais regiões metropolitanas, chegou a 11,68%. Caberá à Secretaria de Direito Econômico abrir ou não processo com base na Lei Antitruste. A lei pode antingir empresas concessionárias de ônibus. Elas podem ser obrigadas pela SDE a rebaixar a tarifa. Texto Anterior: DEMISSÕES; BRASTEMP; CESTA BÁSICA; ENGESA; BALANÇO; FERROVIA Próximo Texto: Ação pede liminar contra regra do aluguel Índice |
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