São Paulo, domingo, 31 de julho de 1994 |
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Garanta a exclusividade da marca Segundo o INPI, a marca é um privilégio legal concedido pelo Estado a fim de garantir o direito de uso exclusivo do proprietário, no seu ramo de atividade econômica. Essa proteção é concedida tanto na forma gráfica (desenho, imagem, emblema etc.) quanto gramatical (palavras, algarismos etc.) O registro é uma garantia para o empresário. Evita que, após o esforço para fazer sua marca conhecida, outros a usem. Ou o que ele adote uma marca já registrada e seja obrigado a abandoná-la por exigência de seu detentor. Os direitos sobre a marca são por um prazo de dez anos, prorrogáveis por períodos sucessivos e iguais, a pedido do titular. Caso isso não ocorra, o registro é extinto e a marca cai em domínio público. REGISTRE SUA MARCA 1. Pedido de registro ao INPI Feito em formulário próprio, deve conter informações e dados da marca e do requerente. 2. Processamento do pedido INPI verifica se o pedido não se enquadra nos casos de impedimento previstos no Código da Propriedade Industrial e se não há coincidência, ou seja, se não existem pedidos ou registros anteriores. 3. Publicação do pedido da marca na "Revista de Propriedade Industrial" Vencida a etapa anterior, a publicação é feita para que outros interessados, se for o caso, apresentem oposição. O prazo para tanto é de 60 dias. 4. Decisão do INPI Concederá, recusará ou arquivará o pedido de registro da marca, cabendo recurso da decisão. O INPI considera a patente um privilégio legal concedido aos inventores e a outras pessoas detentoras dos direitos de invenção de um produto, do processo novo de fabricação ou aperfeiçoamento de produtos e processos já existentes. Através da carta-patente, o titular é o único que pode explorar o objeto da patente - por um determinado período de anos -, podendo industrializar, vender ou transferir para terceiros seus direitos que, ao término do privilégio, serão de domínio público. OBTENHA CARTA-PATENTE Pedido de registro ao INPI Feito em formulário próprio, cumprirá disposições legais, que poderão durar até 18 meses. Algumas das fases do processo são de iniciativa do próprio requerente e devem ser cumpridas sob pena de arquivamento do pedido. Publicação do pedido na "Revista de Propriedade Industrial" Vencidas as exigências iniciais, após 18 meses o pedido é publicado e concedido prazo de até dois anos para que seja apresentado oposição à concessão da patente. Decisão do INPI Defere ou não o pedido. Texto Anterior: Conheça as linhas de crédito Próximo Texto: Abrir papelaria requer cuidados Índice |
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