São Paulo, domingo, 31 de julho de 1994 |
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Entenda os planos de previdência privada
VERA BUENO DE AZEVEDO
No entanto, é esta a idade ideal para ingressar em um plano de previdência privada, com a finalidade de complementar os baixos valores da aposentadoria oficial. Há, ainda, um outro fator complicador: fazer um planejamento a tão longo prazo, num país como o Brasil, não deixa ninguém seguro. Realmente, a previdência privada é marcada por fatos que abalaram muito sua credibilidade. Quase todos os planos feitos antes de 1977 não previam correção monetária. Com a inflação, seus valores ficaram insignificantes. Além disso, choques econômicos e congelamentos prejudicaram planos muito mais recentes. Em 1991, quem estava no sistema há dez anos, pensando receber uma complementação de 50% de seu salário, viu o valor reduzido a algo em torno de 5%. Hoje, algumas empresas criaram planos mais flexíveis, dos quais é possível desistir no meio de caminho, sem perder o que já foi pago. Mas há prazos de carência para essa desistência (ver quadro ao lado). Em geral, passado esse prazo, você recebe de volta o que já investiu, mesmo que tenha suspendido os pagamentos antes. Entretanto, há planos nos quais a desistência durante a carência gera perda total dos pagamentos feitos (caso do Invida, da Icatu Seguros). É fundamental, ainda, que se escolha uma empresa financeiramente sólida, sem riscos aparentes, mesmo no longo prazo. O funcionamento dos planos é simples. Você paga periodicamente um benefício para, depois do prazo determinado, passar a receber mensalmente uma renda. Você pode determinar quanto vai pagar por mês, por exemplo. Sua renda vai depender da "poupança" acumulada no período. Ou pode seguir o caminho inverso: decidir quanto quer receber daqui a, digamos, 20 anos. O pagamento periódico será calculado de forma a alcançar esse valor. É sobre ela que incidem os rendimentos e seu valor irá compor a renda que você passará a receber ao final do plano. Texto Anterior: BC aperta curto prazo Próximo Texto: QUANTO CUSTA COMPLEMENTAR A APOSENTADORIA Índice |
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