São Paulo, quarta-feira, 3 de agosto de 1994
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Para Fleury, limitar a Ufesp é inconstitucional

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governador de São Paulo, Luiz Antônio Fleury Filho, disse ontem que o governo federal cometeu uma inconstitucionalidade ao limitar, por MP (medida provisória), a variação dos indexadores estaduais e municipais de tributos.
No caso do Estado de São Paulo, Fleury até admite seguir o limite previsto na nova MP do real. Entretanto, disse que se isso vier a acontecer será "quando eu quiser, se eu quiser".
Na reedição da MP do real, o governo determinou que as unidades fiscais dos Estados e municípios devem ter o mesmo reajuste da Ufir (Unidade Fiscal de Referência), o indexador federal de tributos.
Esta variação também deve obedecer à periodicidade da Ufir, que a partir de setembro será reajustada mensalmente.
Até agora, Fleury informou que nada foi alterado nas regras de reajuste da Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que continua sendo um índice diário.
No entendimento do governador, o limite imposto na MP é inconstitucional porque fere a autonomia dos Estados e municípios. "Não cabe ao governo federal dizer o que pode ou não pode ser feito em relação aos impostos estaduais", disse.
A conveniência ou não de seguir o estabelecido na MP do real, apesar da susposta inconstitucionalidade, já está sendo discutida pela sua equipe econômica, informa Fleury.
"A tendência é seguir, não porque há uma MP, mas porque pode ser bom para o país", disse.
A transformação da Ufesp diária em mensal depende só de decreto do governador. Já a adoção da variação da Ufir como teto de reajuste depende de projeto de lei.

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