São Paulo, quinta-feira, 4 de agosto de 1994 |
Texto Anterior |
Índice
Aplicação por 180 dias pode ficar livre de IR LILIANA LAVORATTI; VIVALDO DE SOUSA LILIANA LAVORATTI E VIVALDO DE SOUSA
A cobrança do imposto para aplicações inferiores a 180 dias incidirá sobre o rendimento total e não apenas real (descontada a inflação), como acontece hoje. No caso das aplicações de curto prazo, como o fundão, a proposta do Banco Central é aumentar de 15 para 20 dias úteis o prazo de resgate que ficaria isento da cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). As mudanças no mercado financeiro, em estudo no Banco Central, também incluem a possibilidade de redução das alíquotas do IOF. Este assunto está sendo discutido com a Receita Federal. Pela proposta do Banco Central, a alíquota do Imposto de Renda iria variar de 3% a 17%. Hoje ela é de 25% para fundos de commodities e de 30% para fundos de renda fixa. A tabela elaborada pelo BC prevê alíquota de 17% para aplicações de 30 dias e de 12% quando for de 60 dias. No caso das aplicações de 90 dias, ela cai para 9%. Nas aplicações por 120 dias, a alíquota de IR cairia ainda mais e ficaria em 6%. Se o investidor optar por aplicações de 150 dias, a alíquota seria de 3%. A isenção seria dada para aplicações superiores a 180 dias. A área econômica do governo também estuda mudanças na tributação da caderneta de poupança mensal. Uma das idéias é isentar ou reduzir o IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira). Desde o início do Plano Real o governo está preocupado com os saques nas cadernetas de poupança. Texto Anterior: Decisão cumprida; Indenização garantida; Alternativa prevista; Estratégia alegada; Idade do disco;Desempenho mediano; Quem ganhou; Na lista; Jogando aberto Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |