São Paulo, sexta-feira, 5 de agosto de 1994 |
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Caso mostra que a lei é falha LUÍS FRANCISCO CARVALHO Fº LUÍS FRANCISCO
Depois do escândalo PC Farias e do impeachment de Collor, esperava-se uma regulamentação eficaz. Mas a lei foi aprovada no apagar das luzes do prazo estabelecido pela Constituição (um ano antes das eleições) e não conferiu à Justiça Eleitoral tempo e meios para o controle efetivo das finanças dos candidatos. Os tesoureiros não se sentem ameaçados. A prestação de contas não preocupa. A relação dos doadores fica em poder dos partidos, escondida. A única obrigação legal é manter em "arquivo" o nome dos contribuintes. Na prática, nunca serão exibidos. Vale tudo. O PL praticou uma fraude. Forneceu mais bônus do que a quantia efetivamente recebida. É um tipo de irregularidade que se oferece para empresários. Assim como o jornalista conseguiu a notícia, qualquer um pode encontrar o caminho da sonegação. A lei estabelece que a desobediência às normas que regem a administração financeira da campanha pode gerar a cassação do registro do candidato. O caso revelado hoje é exemplar, põe em cheque a credibilidade do processo eleitoral e deve provocar um frenesi no meio político. Será que o PL é o único partido que se dispõe a esse tipo de negócio? Com a palavra a Justiça Eleitoral. Texto Anterior: Tesoureiro acerta negócio por telefone Próximo Texto: Não é o papai Índice |
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