São Paulo, sexta-feira, 5 de agosto de 1994
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TSE concede liminar a candidato do PRN

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro Torquato Jardim, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), concedeu liminar ontem à noite para que o candidato Walter Queiroz possa ocupar o horário gratuito de rádio e TV destinado à campanha presidencial do PRN.
A direção do PRN havia aprovado, na última quarta, a expulsão de Queiroz, o que permitiria a indicação de outro candidato.
No horário gratuito de quarta, quem apareceu foi o ex-presidente Fernando Collor, proibido de se candidatar até o ano 2000, que detém o comando informal do PRN.
Ontem, o TSE resolveu que o horário do PRN só continuará indo ao ar se for para divulgar a candidatura de Queiroz, que oficialmente ainda é o candidato do partido.
A liminar concedida à noite permite que Queiroz –e não o PRN– entregue diretamente à Justiça as fitas com os programas.
Queiroz deve aparecer no horário gratuito já neste domingo.
O programa de hoje do PRN foi suspenso por ordem do corregedor-geral-eleitoral, Flaquer Scartezzini, como punição pela aparição de Collor. O TSE proíbe a participação de não-candidatos.
Em carta enviada ontem ao presidente do TSE, Sepúlveda Pertence, Collor tentou desfazer o mal-estar gerado por sua aparição.
"Em nenhum momento passou pela minha cabeça realizar algo que não estivesse dentro da legislação", escreveu o ex-presidente.
Os advogados de Collor temem, no entanto, que sua participação seja explorada política e juridicamente de forma negativa.
A pedido do procurador-geral da República, Aristides Junqueira, o TSE deu prazo de 24 horas ao presidente do PRN, Daniel Tourinho, para que revele quanto custou e quem pagou o programa de Collor.
Queiroz também havia pedido ao TSE uma liminar para sustar sua expulsão do PRN. Torquato Jardim negou o pedido.

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