São Paulo, domingo, 7 de agosto de 1994 |
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Taxas serão convergentes
MAURO ZAFALON
Ao contrário do IGP-M, o IPC da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) não criou um número-índice novo, exclusivo para a inflação em URV e reais. Pela MP 566, contratos não podem usar a taxa tradicional de julho, que no caso do Índice de Preços ao Consumidor da Fipe resultou em 30,75%. Vale a taxa de 6,95%. A primeira inflação somente em real medida pela Fipe, que vai aparecer na taxa de agosto, deverá ficar próxima a 2%, segundo Juarez Rizzieri, coordenador do IPC da Fipe. Texto Anterior: IOF supera 12% ao ano Próximo Texto: Correção usa taxa menor Índice |
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