São Paulo, domingo, 7 de agosto de 1994 |
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Como se obtém a carteira de trabalho? A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória em qualquer carreira, podendo ser emitida pelas delegacias regionais do trabalho ou pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta. A CTPS deve ser apresentada ao empregador, que tem prazo de 48 horas para anotar a data da admissão, sua remuneração e as condições especiais, se existirem. Para solicitar a emissão da CTPS, primeira ou segunda via, o interessado precisa ter idade mínima de 14 anos e apresentar originais ou cópias autenticadas da carteira de identidade ou certidão de nascimento, da certidão de casamento averbada, em caso de mulher desquitada ou divorciada, e duas fotos 3x4 recentes. Quando se tratar da segunda via, é preciso levar documento que comprove o número e a série da carteira anterior (declaração da empresa onde trabalha, extrato do PIS/Pasep etc.). Se a primeira via estiver esgotada, deve-se apresentar a CTPS anterior, carteira de identidade e duas fotos 3x4 recentes. Pode-se também utilizar a "ficha de declaração", caso a CTPS anterior tenha sido emitida e acompanhada da mesma. (Consultoria: Grupo IOB) Texto Anterior: Escolha começa em evento anual Próximo Texto: Evento reúne ex-alunos do Insead Índice |
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