São Paulo, quarta-feira, 10 de agosto de 1994
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Lei Antitruste será usada nos aluguéis

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da SDE (Secretaria de Defesa Econômica) está acionando o Ministério Público e Procons para punir o descumprimento das regras de conversão dos aluguéis, estabelecidas na MP (Medida Provisória) do real.
O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Eliseu Taveira, disse que o inquilino está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei Antitruste.
A Lei Antitruste poderá ser aplicada se ficar comprovado que as entidades representativas dos proprietários orientaram o descumprimento das regras de conversão fixadas na MP.
As regras da MP do real determinaram que os aluguéis deveriam ser convertidos para a nova moeda pela média da periodicidade dos reajustes prevista nos contratos –quatro ou seis meses.
No caso de periodicidade de 12 meses, a média é dos últimos seis meses.

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