São Paulo, quinta-feira, 11 de agosto de 1994
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STF desaprova nome de Corrêa

FLÁVIA DE LEON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) não aprovam a possível indicação do ex-ministro da Justiça Maurício Corrêa para substituir o ministro Paulo Brossard, que se aposenta em outubro.
Para o STF, Corrêa não atende os pré-requisitos constitucionais: os ministros do Supremo têm que ter notório saber jurídico e reputação ilibada.
O STF não se manifesta oficialmente sobre a indicação de um novo membro. Não encaminha à Presidência lista tríplice ou sêxtupla, por exemplo.
A escolha depende exclusivamente do presidente, que encaminha o nome à apreciação do Senado –onde Corrêa tem bom trânsito, por ser senador.
Os ministros lembram que, em 1986, Maurício Corrêa foi criticado em um processo que tramitava na Justiça do Distrito Federal. Corrêa era advogado da Esso e foi proibido pelo juiz Mário Ribeiro de "falar nos autos".
Na sentença, o juiz declara que Corrêa descumpriu decisão judicial e que isto significa "ato atentatório à dignidade da Justiça".
Corrêa também está envolvido em processo por sonegação fiscal que tramita na 10ª Vara Federal de Brasília.
Além dos problemas no Judiciário, os ministros não se esquecem da atuação de Corrêa no último Carnaval, quando o presidente Itamar Franco assistiu ao desfile das escolas de samba do Rio ao lado da modelo Lílian Ramos, que estava sem calcinhas.
A imprensa mostrou, na época, que Corrêa havia bevido demais.
Os ministros do Supremo têm várias sugestões para o presidente Itamar Franco. Um deles é o do ministro Sálvio Figueiredo Teixeira. Ele é do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Ele é professor de direito processual e direito processual constitucional. Foi desembargador em Minas Gerais e indicado para o STJ pelo ex-presidente José Sarney em 1989.
Há também três mulheres: Lúcia Valle Figueiredo, professora da USP e membro do TRF (Tribunal Regional Federal) de São Paulo; Ada Pellegrini e a presidente do TRF do Rio, Julieta Luns.

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