São Paulo, sexta-feira, 12 de agosto de 1994![]() |
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Receita retira empresas do CGC
LILIANA LAVORATTI
O objetivo principal é combater a sonegação do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) praticada com o uso de notas fiscais frias fornecidas por estas empresas fantasmas. As primeiras 7.000 empresas fantasmas que terão seu nome publicado no "Diário Oficial da União" na próxima semana atuam em Minas Gerais. A segunda etapa envolverá as empresas fantasmas localizadas no Estado de São Paulo. Segundo Alves, a "operação limpeza do CGC" é uma arma a mais no combate à sonegação, porque a grande maioria das empresas fantasmas vive exclusivamente da venda de notas fiscais frias a outras empresas. Quem compra as notas fiscais, por sua vez, deduz do IRPJ despesas fictícias e, com isso, reduz o imposto devido. As empresas excluídas do CGC passarão a ser consideradas inidôneas perante o Fisco. Ou seja, a Receita não vai considerar para fins tributários as notas fiscais fornecidas por elas a terceiros. Outra consequência é o impedimento para participar de licitações públicas. Ao publicar o nome das empresas fantasmas no "Diário Oficial da União", a Receita quer fazer um alerta ao mercado. A primeira pista seguida pela Receita para localizar as empresas fantasmas foi o retorno de parte das 1,2 milhão de cartas enviadas pelo órgão aos devedores da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). As cartas voltaram porque os endereços das empresas fantasmas ou estavam incompletos ou simplesmente inexistiam. A partir da publicação do nome destas empresas no "Diário Oficial da União", elas passarão a ser consideradas inidôneas para uma série de atividades, entre elas participar de licitações públicas. Texto Anterior: Leia o discurso do presidente Próximo Texto: Empréstimo externo terá aval do Tesouro Índice |
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