São Paulo, sábado, 13 de agosto de 1994
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Saiba quais são as funções do Senado

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Qual é a função do Senado?
A função do Senado é representar a federação, ou seja, os Estados e o Distrito Federal no Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados representa a população.
Por isso, todos os Estados e o Distrito Federal, independentemente do tamanho de suas populações, têm o mesmo número de senadores: três.
No caso da Câmara, os Estados têm bancadas (números de deputados) diferentes, em relação proporcional ao número de eleitores registrados (nenhum Estado tem de menos de oito ou mais de 80).

Como os senadores são eleitos?
Cada Estado e o Distrito Federal elegeu três senadores, segundo o princípio majoritário (os mais votados são eleitos, independentemente da legenda), para um mandato de oito anos.
Cada senador é eleito com um suplente (do seu partido ou coligação), que assume o lugar caso o titular saia para, por exemplo, virar ministro ou caso ele seja eleito governador ou presidente. A substituição não beneficia o candidato que ficou imediatamente atrás do vencedor na lista de votação.
A cada quatro anos, há renovação de um ou dois terços da representação de cada Estado e do Distrito Federal no Senado, alternadamente. Em 1994, cada unidade da federação vai eleger dois senadores. O outro um terço continua com mandato em vigor e só será renovado em 1998.

Quais são as diferenças em relação aos deputados?
Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional, pelo qual os candidatos são eleitos na proporção do número de votos que o partido dele obteve.
Isto significa que nem sempre um candidato à Câmara que for bem votado é eleito, pois ele depende também dos votos recebidos por seu partido. É preciso atingir um quociente eleitoral. Se ele for ultrapassado, as "sobras" dos votos são transferidas para outros candidatos do mesmo partido.

Em que diferem a competência da Câmara e a do Senado?
O Senado tem mais competências privativas do que a Câmara. À Câmara, por exemplo, cabe autorizar a instauração de processo contra o presidente da República, o vice-presidente e os ministros.
Já ao Senado compete processar e julgar o presidente, o vice-presidente e os ministros de Estado, nos crimes de responsabilidade. Foi assim, por exemplo, no caso do julgamento do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em 1992.
Cabe também ao Senado processar e julgar os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), o procurador-geral da República e o advogado-geral da União, nos crimes de responsabilidade.
Também é competência privativa do Senado a aprovação de indicações de ministros do TCU (Tribunal de Contas da União), governador de território, presidente e diretores do Banco Central e procurador-geral da República, entre outros cargos.
Cabe, ainda, ao Senado autorizar operações externas de natureza financeira de interesse da União (como, por exemplo, a renegociação da dívida externa), de Estados, do Distrito Federal, de territórios e municípios e aprovar chefes de missão diplomática.

A coluna PERGUNTAS E RESPOSTAS é publicada aos sábados

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