São Paulo, terça-feira, 16 de agosto de 1994
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Próximo presidente só pode remanejar 9,5% das verbas

MÔNICA IZAGUIRRE
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O futuro presidente da República terá pouca margem de manobra para adaptar o Orçamento da União para 1995 às suas prioridades de governo.
Os dados preliminares da proposta orçamentária para 1995 indicam que, mantidos os atuais pressupostos, apenas R$ 9,79 bilhões poderiam ser livremente remanejados.
A cifra corresponde a 9,5% das receitas previstas, calculadas inicialmente em R$ 103,03 bilhões (não são consideradas receitas inflacionárias, como a emissão de títulos públicos).
Os R$ 93,24 bilhões restantes serão consumidos em gastos inevitáveis, que, a princípio, não podem ser cortados para dar lugar a despesas novas que o novo presidente queira incluir no orçamento.
Os gastos mais pesados são previstos com pessoal, pagamento de benefícios previdenciários e transferências constitucionais a Estados e municípios (ver quadro).
Os poderes Legislativo e Judiciário têm autonomia para elaborar suas propostas orçamentárias. Por isto, o custeio do dois poderes é também uma despesa que o novo presidente não poderá reduzir.
Uma redução, nesse caso, só seria possível através de negociações com os dois poderes e, ainda assim, se estivesse contextualizada em um corte mais generalizado no orçamento.
Embora aparentemente seja uma despesa opcional, a contrapartida a empréstimos externos é, na prática, também obrigatória. Cortá-la significaria abrir mão de empréstimos externos de longo prazo, o que não resolveria o problema.
No conceito de equilíbrio orçamentário usado pelo atual governo, pagar os juros reais (superiores à inflação) das dívidas com receita disponível também é obrigatório.
O novo presidente pode até optar por pagar estes juros com emissão de títulos da dívida interna, liberando a receita disponível para outras coisas. Mas isso implicaria abrir mão da meta de déficit zero, pois a dívida cresceria.
Outro item obrigatório é a reserva de contingência. Por lei, uma parcela da receita disponível prevista tem que ser reservada para casos de calamidade pública.
Há ainda o problema das vinculações legais de receita: há receitas que só podem ser aplicadas em determinadas despesas por força da Constituição ou de leis específicas.
No total, prevê-se que estas receitas vinculadas chegarão a R$ 67,28 bilhões em 1995. Ainda assim, haverá mais R$ 19,66 bilhões em despesas obrigatórias decorrentes de vinculações legais.
Um exemplo típico é o salário-educação, de aplicação específica no ensino básico. A vinculação de receitas só não é maior graças ao FSE (Fundo Social de Emergência), criado para desvincular parte destes recursos.
As verbas do fundo, previstas em R$ 18,28 bilhões, reduzem a inflexibilidade enfrentada pelo governo para fazer o orçamento.
Não fosse o FSE, seria impossível fazer um orçamento sem previsão de déficit.

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