São Paulo, quarta-feira, 17 de agosto de 1994
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Carne é fiscalizada na indústria

DA REPORTAGEM LOCAL

Os alimentos de origem animal (carne, leite, pescados e seus derivados) são os únicos que tem efetiva fiscalização durante o processamento na indústria.
Para a carne, por exemplo, uma equipe do Ministério ou Secretaria da Saúde, com pelo menos um veterinário, inspecionaria abatedouros e frigoríficos permanentemente, observando o gado antes e depois do abate e separando a carne com algum tipo de problema.
Todos os outros tipos de alimento –origem vegetal ou composta– passam por testes apenas para registro e autorização no órgão competente. Depois, a produção passa a ser responsabilidade de um técnico da própria empresa.
A garantia dos produtos ficaria a cargo das vigilâncias sanitárias estadual e municipal, que devem fiscalizar as condições de higiene e limpeza de indústrias e pontos de venda, respectivamente.
Em 89, a lei nº 7.889 dividiu a responsabilidade sobre os alimentos entre os governos federal, estadual e municipal.
A cargo dos ministérios da Saúde e Agricultura estariam os produtos que são comercializados internacionalmente e entre Estados.
As secretarias estaduais ficaram responsáveis pelos alimentos comercializados dentro do Estado e as municipais, apenas na cidade.

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