São Paulo, domingo, 28 de agosto de 1994 |
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Juizados não estão exigindo advogado
EUNICE NUNES
O Tribunal de Justiça deixou a critério dos juízes a interpretação do novo Estatuto da Advocacia quanto à exigência de advogado. A Constituição determina que o advogado é indispensável à administração da Justiça. O estatuto regulamenta o dispositivo constitucional e estabelece que só os advogados podem postular em juízo, inclusive nos juizados especiais. Os juízes, no entanto, entendem que a presença do advogado não é obrigatória nesses juizados. "Continuamos a aceitar as reclamações sem a assinatura de advogado", diz o juiz José Lourenço, diretor do juizado da Lapa. Para o diretor do juizado do Jabaquara, Adílson de Andrade, a maioria das pessoas que recorrem aos juizados especiais não tem dinheiro para pagar um advogado. O diretor do juizado de Santana, Luiz Ronaldo França, também não exige advogado, mas lembra que a questão ainda não foi analisada em grau de recurso. Segundo Guido Andrade, secretário geral da secção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, desde 5 de julho –quando entrou em vigor o estatuto –as decisões tomadas nos juizados sem a intervenção de advogado são nulas. "São atos contra a lei. Não precisam ser cumpridos e cabe recurso alegando sua nulidade", diz. Os Juizados de Pequenas Causas atendem de graça causas de valor patrimonial de até 20 salários mínimos (R$ 1.295,80). O reclamante tem de ser pessoa física. A maior parte dos casos envolve acidentes de trânsito sem vítimas, prestação de serviços e brigas entre vizinhos. Mas há também reclamações contra grandes empresas. É o caso de Claudio Fernando Mahler que sofreu um acidente por falha numa peça de um veículo da marca Ford. Ele recorreu a um Juizado de Pequenas Causas e, em menos de três meses, a Autolatina pagou as despesas decorrentes do acidente. Tudo sem advogado. "O fim da simplicidade com que um cidadão comum podia recorrer aos juizados é um grave retrocesso em termos dos direitos do cidadão", diz Mahler. Texto Anterior: Estado de Direito à Brasileira Próximo Texto: Neutralidade do Judiciário é estranha à sua função atual Índice |
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