São Paulo, domingo, 28 de agosto de 1994
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Pague carnê-leão até dia 31

A próxima quarta-feira, 31, é o último dia de agosto, quando vencem algumas contas e impostos.
O carnê-leão (Imposto de Renda de autônomos) referente a rendimentos recebidos em julho deve ser recolhido de qualquer forma até a quarta-feira, pois do contrário o contribuinte precisará pagar multa, juros e correção pela Ufir.
As regras de recolhimento de impostos e contribuições federais mudaram com o real. Quando pagos no prazo, o cálculo é pela Ufir mensal ou "cheia" de julho (R$ 0,5618). A aplicação da Ufir está suspensa até o final do ano.
Mas quando há atraso, o tributo ou contribuição deve ter seu valor atualizado pela Ufir do mês do pagamento. Em agosto ela vale R$ 0,5911.
No caso do carnê-leão de julho a multa é de 10% se for pago em setembro (primeiro mês após o do vencimento) e de 20% daí em diante.
O juro mensal agora se baseia na diferença entre as variações da Ufir e da TR. Não pode ser menor que 1% ao mês. Dúvidas sobre o cálculo dos juros podem ser esclarecidas pelo plantão fiscal da Receita (telefone 146).
Contribuintes que parcelaram o IR da última declaração também devem recolher até o próximo dia 31 a quarta quota. A conversão para reais deve ser feita pela Ufir de R$ 0,5618. O pagamento da quinta e sexta quotas, em setembro e outubro, também usará esta Ufir.
Se a quarta quota for recolhida com atraso usa-se a Ufir do mês do pagamento e ainda há multa e juros.
Contribuições à Previdência Social referentes ao mês de agosto podem ser recolhidas sem correção até o dia 8 (empresas) ou 15 de setembro (pessoas físicas).
No Estado de São Paulo, veículos com placa de final 5 ou 6 devem ser licenciados até esta quarta-feira. Podem ser licenciados fora do prazo, mas se forem apanhados circulando estarão sujeitos a multa e até guinchamento.

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