São Paulo, quarta-feira, 31 de agosto de 1994 |
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O veto do prefeito
ARNALDO MADEIRA Agosto, ao contrário do que muita gente imagina, não precisa ser necessariamente um mês de desgosto. Os vereadores, por exemplo, terão a oportunidade de demonstrar coerência e de reafirmar que, de fato, a educação é uma prioridade para a cidade, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município.Para tanto, basta derrubar o veto do prefeito à lei que garante mais recursos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino fundamental. Se a referida lei já estivesse em vigor, o setor da educação receberia este ano uma injeção de recursos da ordem de US$ 71 milhões. A Lei Orgânica do Município, como se sabe, incorporou emenda de minha autoria (art. 208) que obriga a Prefeitura de São Paulo a investir pelo menos 30% de sua receita de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental. Vale ressaltar que a Lei Orgânica foi além do que prevê a Constituição Federal, que determina que Estados e municípios gastem, no mínimo, 25% dos impostos arrecadados na área da educação. Ocorre que não basta dar mais recursos para o setor. É preciso definir com absoluta clareza o que pode e o que não pode ser considerado despesa com a educação. Por essa razão, apresentei projeto que impede que gastos com programas suplementares de alimentação, transporte e assistência médico-hospitalar, por exemplo, bem como gastos com subvenções a instituições privadas assistenciais e culturais, com obras de infra-estrutura urbana (ainda que venham a beneficiar a rede escolar) e com o pagamento de pessoal inativo e pensionista sejam debitados na conta da educação. O projeto foi aprovado em meados de junho. Um mês depois, o prefeito resolveu vetá-lo, por considerá-lo "contrário ao interesse do município". Alegou que o "atendimento às necessidades da área educacional deverá ser feito sem prejuízo das demais áreas". O curioso é que o prefeito já gastou em 1994 cerca de US$ 56 milhões em apenas duas obras questionáveis, para dizer o mínimo: o túnel sob o parque Ibirapuera, absurdo do ponto de vista viário e urbanístico, e as desapropriações para o prolongamento da avenida Faria Lima, que seriam feitas com recursos da iniciativa privada. Se a Câmara Municipal derrubar o veto do prefeito, vai mostrar à sociedade que é possível fazer com que os investimentos em educação deixem de ser mera retórica de candidatos a cargos públicos. Texto Anterior: Goiás ; Mato Grosso do Sul 1; Mato Grosso do Sul 2; Mato Grosso do Sul 3 Próximo Texto: Quadrilha invade aeroclube e rouba avião Índice |
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