São Paulo, quarta-feira, 31 de agosto de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

CONHEÇA E PROTEJA SEUS DIREITOS

1. Se o equipamento estiver na garantia, procure uma assistência autorizada pelo fabricante. Mesmo fora da garantia, procure as autorizadas, que têm um relacionamento mais próximo com os fabricantes.
2. Pesquise preços, sempre.
3. Exija orçamento por escrito, com discriminação das peças a trocar e serviços a executar.
4. Ninguém é obrigado a aceitar o orçamento. O orçamento só pode ser cobrado se isso tiver sido informado por escrito.
5. Exija recibo ao deixar seu micro para conserto.
6. Os consertos têm garantia legal por 90 dias.
7. É possível desistir de compras feitas por telefone ou por reembolso postal. O prazo para desistência é de sete dias depois da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.
8. Em qualquer compra, há prazo de 90 dias para reclamar de defeitos visíveis. Exija sempre nota fiscal e a garantia por escrito.
9. Não há limite de tempo para reclamações contra danos provocados por defeitos de fabricação difíceis de identificar.
10. Se não for atendido pela autorizada, vendedor ou fabricante, procure o Procon ou o Juizado Especial de Pequenas Causas (produtos de valor até 20 salários mínimos).
Fonte: Procon

Texto Anterior: Conserto pode demorar mais de um mês
Próximo Texto: Saiba escolher a assistência
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.