São Paulo, domingo, 4 de setembro de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Construtoras corrigem prestações mensalmente
MÁRCIA DE CHIARA
Todo mês o comprador recebe um relatório que informa o saldo devedor e o valor da prestação corrigida pela variação do índice de preço acertado no contrato. Com isso, ele pode optar por pagar a mensalidade corrigida já ou fazer o acerto das diferenças um ano após a data da compra. Com o Plano Real, o reajuste passou a ser anual: as prestações estão fixas por 12 meses a partir da data da compra, segundo a medida provisória. A maior parte das contrutoras, no entanto, está adotando outra fórmula, diz Ricardo Yazbek, presidente do Secovi, entidade que reúne o setor da habitação. A sua construtora, a Comcyb, oferece essa possibilidade ao comprador através de um adendo no contrato. Segundo Yazbek, cerca de 70% dos clientes preferem pagar o reajuste mensalmente. Apesar disso, a Comcyb registrou um aumento de 15% nos negócios entre julho e agosto comparado ao primeiro semestre, segundo Yazbek. O temor das construtoras é de que ocorra um descasamento entre a correção do dinheiro que elas tomam emprestado, que acompanha a TR (Taxa Referencial) mais juros, e as parcelas fixas por um ano que recebem da clientela que está comprando a prazo. Apesar dos reajustes praticados pelo mercado, o preço dos imóveis está 40% mais barato que em 1989. Com isso, é consenso no mercado de que agora é um boa hora para comprar. Segundo Walter Lafemina, vice-presidente de incorporação do Secovi, essa fórmula usada pelas contrutoras é legal. Ele cita o parágrafo 6º do artigo 28 da medida provisória que criou o real, onde está prevista a amortização antecipada do saldo devedor. Coincidentemente, Mariângela Sarrubbo, assistente de direção do Procon, órgão de defesa do consumidor, usa o mesmo parágrafo da medida provisória para fundamentar que esse expediente é ilegal. Em sua interpretação, o parágrafo 6º não trata da amortização do saldo devedor através do reajuste mensal das prestações. E mais: o parágrafo 1º da medida provisória deixa claro que cláusula de reajuste com periodicidade inferior a um ano incluída no contrato é nula, acrescenta. Texto Anterior: Ciclo de palestras prossegue amanhã Próximo Texto: Bancos adiam cobrança por contas de luz Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |