São Paulo, quinta-feira, 8 de setembro de 1994
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Hospitalidade por decreto

GUSTAVO KRAUSE
ESPECIAL PARA A FOLHA

Turismo como negócio é bom negócio –para o empresário é lucrativo; para a sociedade gera emprego– e é uma novidade no Brasil. Não é por outra razão que na renda mundial, o Brasil apropria menos de 2%, e apenas 0,3% das viagens internacionais.
Para o Nordeste, o turismo é uma extraordinária oportunidade para investimentos e, para Pernambuco, um investimento de propulsão da base econômica. Trata-se de uma extraordinária fronteira do turismo tropical e do turismo ecológico.
É o que oferecem a magnífica natureza, a história, a gastronomia, a música, o folclore, enfim, as marcas de uma atraente cultura regional.
O visitante que chega a Pernambuco volta sempre. É um Estado sedutor. Não apenas nas franjas do litoral, que se estendem do Norte ao Sul das cidades de Recife e Olinda.
Estas duas cidades são um poema para os olhos. Tanto assim que o poeta Carlos Pena Filho dizia que o Recife é uma cidade "metade rodeada ao mar, metade à imaginação dos homens", enquanto que "Olinda não se apalpa; é só desejo. Ninguém diz é lá que eu moro, diz, somente, é lá que eu vejo!".
O turismo country também encanta, no clima da serra de Gravatá, na festança junina de Caruaru, no clima do Festival de Inverno de Garanhuns, no teatro fantástico de Fazenda Nova, na poesia mágica do Sertão, sempre redescoberta quando a chuva molha a terra.
Políticas de fomento? Todo mundo sabe: divulgação, propaganda, marketing, segurança, limpeza e coisas do gênero.
Como governador, editarei decreto nos seguintes termos:
Artigo 1º: fica decretado no Estado o clima de hospitalidade permanente. Artigo 2º: todo dia será de sol e toda noite será de lua. Artigo 3º: a temperatura do mar será de 370C. Artigo 4º: fica eliminado o pecado da gula e estabilizadas as taxas de colesterol de todos os turistas. Artigo 5º: ficam revogadas todas as indisposições em contrário.

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