São Paulo, sexta-feira, 9 de setembro de 1994
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Mantida liminar contra expurgo do IGP-M

DA REPORTAGEM LOCAL

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (SP/MS) manteve a liminar da Justiça Federal em São Paulo que derruba o artigo 38 da lei nº 8.880/94, que criou a URV (Unidade Real de Valor).
A decisão de manter a liminar é do juiz José Antonio de Andrade Martins, relator da segunda sessão do TRF, ao julgar, no dia 6 deste mês, o pedido de liminar solicitado pela União.
A decisão de primeira instância foi dada pela juíza da 9ª Vara Federal, Marli Marques Ferreira, em favor da Fidelity Asset Manager, um dos maiores fundos de investimento do mundo.
Pela liminar, a União deve corrigir os títulos da Siderbrás, em poder da Fidelity, pelas regras normais de apuração do IGP-M (em cruzeiros reais) e não pelas regras definidas na lei 8.880 (em URV).
A União recorreu contra a decisão e o juiz Américo Lacombe, presidente do TRF, manteve a liminar dada pela juíza. A União voltou a recorrer e o juiz Andrade Martins ratificou a decisão.
Esta não é a primeira decisão contra a União envolvendo o artigo 38 da lei. Na semana passada o juiz Edgard Silveira Bueno Filho, também do TRF, concedeu liminar favorável ao Continental Banco.
O banco teve negado um pedido de liminar na 13ª Vara em São Paulo. Recorreu ao TRF e obteve a liminar. A União vai recorrer ao próprio TRF contra as decisões.
Polêmica
A forma de correção estabelecida pelo artigo 38 da lei 8.880 é polêmica. O governo fez a mudança porque houve a troca de moeda. Sem a mudança haveria ganhos para quem tem a receber e perdas para quem tem a pagar.
A mudança, segundo o governo, é para manter o equilíbrio financeiro dos contratos. Os juízes que têm dado liminares contra a União argumentam que a mudança fere o ato jurídico perfeito. Em outras palavras, um contrato feito entre duas partes não pode sofrer interferência de terceiros (o governo).
Um detalhe chama a atenção na decisão do juiz Américo Lacombe em 29 de agosto. Lacombe usa um argumento do próprio governo para decidir contra o governo.
O BNDES (órgão do governo) foi à Justiça do Rio contra a empresa Cirne (Cia. Industrial do Rio Grande do Norte). O BNDES não aceita receber uma dívida corrigida pelo critério do artigo 38.
Assim, o governo quer pagar (no caso dos bancos) pelo menor índice (4,33%), mas quer receber (Cirne) pelo índice maior (40%).

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