São Paulo, sábado, 10 de setembro de 1994 |
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REGRAS DO JOGO ELEITORAL A fiscalização 1. Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases da votação e da apuração das eleições através de fiscais e delegados 2. A fiscalização inclui o acesso antecipado aos programas de computador que serão usados pela Justiça Eleitoral na apuração 3. Não poderão ser fiscais e delegados dos partidos e coligações pessoas que participem de mesa receptora (que recebe os votos) ou menores de 18 anos 4. A distância entre a mesa apuradora e os fiscais e delegados não pode ser maior que um metro 5. Os partidos e coligações poderão contratar empresas de auditoria para fazer uma apuração paralela dos votos 6. Se notarem irregularidade, os partidos e coligações podem pedir a impugnação da urna (contestação do seu resultado) 7. Caso a impugnação não seja aceita pelo juiz presidente da junta apuradora, pode haver recurso em 48 horas ao Tribunal Regional Eleitoral 8. A decisão do TRE será comunicada imediatamente à junta apuradora, através de fax ou telex Texto Anterior: OS CRIMES ELEITORAIS Próximo Texto: O segredo de aborrecer é dizer tudo Índice |
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