São Paulo, sábado, 10 de setembro de 1994 |
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Partidos são advertidos sobre "boca-de-urna"
DA REPORTAGEM LOCAL Partidos são advertidos sobre 'boca-de-urna'A Corregedoria Eleitoral de São Paulo encaminhou ontem aos partidos políticos pedido para que orientem seus militantes e filiados a não realizarem "boca-de-urna" no dia das eleições. A lei eleitoral prevê como infração a distribuição de panfletos e "santinhos" no dia das eleições. A pena prevista é de um a três meses de prisão para as pessoas que forem flagradas fazendo "boca-de-urna". A lei não prevê punição para os candidatos beneficiados por esse tipo de propaganda. Além do comunicado aos partidos, a corregedoria enviou instruções a todos os juízes eleitorais do Estado para que coíbam a propaganda e punam os infratores. Até as eleições passadas, a legislação eleitoral permitia propaganda de candidatos no dia das eleições a cem metros dos locais de votação. Texto Anterior: PSDB acusa Passarinho de construir "murinho" Próximo Texto: Fenaj pede suspensão dos releases de FHC Índice |
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