São Paulo, terça-feira, 13 de setembro de 1994 |
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Grandes e médios devem optar pelo sistema de equivalência
SUZANA BARELLI
A equivalência-produto consiste na conversão do valor financiado para custeio em sacas. O sistema vale apenas para os produtos que têm preço mínimo: arroz, feijão, algodão, soja, milho, trigo e mandioca. O valor máximo a ser financiado é de R$ 240 mil por agricultor para cada produto. Pelo sistema, o valor contratado pelo agricultor é acrescido de juros (11% ao ano), das taxas do seguro agrícola e de assistência técnica. O total é dividido pelo preço mínimo do produto (o valor está congelado desde o Plano Real e será revisto em fevereiro de 95). O resultado desta operação equivale à quantidade de sacas que o produtor deve ao banco. Após a colheita, há várias opções para o agricultor. Se o preço de mercado for bom, ele pode vender o produto e quitar o empréstimo. Neste caso, o valor da dívida será corrigido pela variação da Taxa Referencial (TR) do período. Se o agricultor avaliar que o preço de mercado não remunera sua produção, pode optar por entregá-la aos armazéns credenciados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e fazer, no banco, um Empréstimo do Governo Federal (EGF) com opção de compra. Ao entregar a produção à Conab, o agricultor não precisa pagar a TR do período. O EGF vence em até 180 dias e aí o agricultor tem novamente a opção de quitar sua dívida. Tomando a soja como exemplo, o produto tem hoje preço mínimo de R$ 8,14 e está cotado no mercado a R$ 11,00. Se o produtor optou pela equivalência, só valeria a pena vender no mercado daqui a um ano (quando deverá estar vencendo o seu EGF) se o preço for superior a R$ 10,32. O cálculo supõe uma variação média mensal da TR de 2% até esta data. Se os preços de mercado continuarem ruins (abaixo dos R$ 10,32), o agricultor não quita a dívida no banco, que é convertida automaticamente em Aquisição do Governo Federal (AGF). A questão é se o governo terá recursos para bancar o AGF. Quando o governo não tem recursos para quitá-la, a dívida fica "em aberto" em EGF no banco e a operação não é liquidada. O Banco do Brasil explica que, após este processo, o governo promove, quando não tem recursos para o AGF, o prêmio de liquidação junto às Bolsas de Mercadorias do país. Na prática, o prêmio é um leilão eletrônico onde o banco coloca a produção à venda. Se o produto for vendido por valor abaixo do preço mínimo, o Tesouro Nacional arca com a diferença para o produtor. Texto Anterior: Crédito favorece mercado de máquinas Próximo Texto: Plano irreal ; Intervenção; Mínimos; Sem avanços; Novo recorde; 200 milhões; Nova direção; Degustação; Qualidade Índice |
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