São Paulo, quinta-feira, 15 de setembro de 1994 |
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REGRAS DA ELEIÇÃO Deputados federais e estaduais - O limite de candidatos por partido Nas eleições para deputado federal e estadual cada partido não poderá lançar mais candidatos do que o número de vagas em disputa Para as coligações, o limite de candidatos é uma vez e meia o número de vagas em disputa Num Estado que elege 30 deputados federais, cada partido não poderá ter mais que 30 candidatos e cada coligação não mais que 45 - O registro dos nomes Cada candidato a deputado federal ou estadual pode registrar, além do seu nome completo, duas outras opções de nome, que podem ser um apelido, abreviatura ou nome pelo qual é mais conhecido Segundo a lei eleitoral, esse nome não pode atentar contra o pudor, ser ridículo ou irreverente Caso o nome assinalado na cédula não possa identificar com exatidão a vontade do eleitor, o voto será anulado Texto Anterior: A AGENDA DOS CANDIDATOS Próximo Texto: Indecisão feminina é maior Índice |
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