São Paulo, quinta-feira, 15 de setembro de 1994
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Ministros criticam MPs das mensalidades

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A sucessiva reedição de MPs (Medidas Provisórias) para normatizar as mensalidades escolares pelo Executivo sem observar as decisões já tomadas pelo STF foi criticada ontem durante julgamento naquele tribunal.
O Legislativo também foi criticado pelos ministros por não votar as MPs enviadas pelo Executivo.
As críticas foram feitas no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), quando os ministros julgaram um pedido da Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) para que a ação impetrada contra a última MP sobre mensalidades fosse aditada à anterior.
Por 10 a 1, os ministros aceitaram o pedido –é um indício de que eles devem, mais uma vez, derrubar a proposta do governo de obrigar a conversão das mensalidades ao real pela média dos meses de novembro e dezembro de 93 e janeiro e fevereiro de 94.
As escolas dizem, e o STF concorda com o argumento, que a conversão não pode ser feita tomando por bases meses de contratos diferentes, que representam anos letivos diferentes.
O único ministro a votar contra o aditamento foi Marco Aurélio, que considerou que para cada MP deve haver um processo.
Para o ministro Celso de Mello, a "sucessão de medidas provisórias é preocupante por ausência de deliberação parlamentar". O ministro criticou a "inércia e ausência do Congresso Nacional".
O ministro Carlos Velloso afirmou que "o Brasil não pode ficar esperando porque o Congresso Nacional não examina as medidas provisórias".
Moreira Alves foi mais duro: "O Supremo não pode agir de maneira ortodoxa em face de um instituto que é heterodoxo. O Supremo não pode julgar a constitucionalidade de uma MP a cada 30 dias", disse.
O STF não decidiu sobre a nova MP. Com o aditamento, a ação da Confenen passa a ser relatada pelo ministro Paulo Brossard, que atuou na ação anterior em que foi suspenso o artigo 1º da MP, exatamente o que previa a conversão.
Caberá a Brossard decidir, agora, se o último julgamento sobre a conversão continua valendo ou se os ministros terão que julgar novamente o artigo 1º.
Como o texto é igual e a liminar foi concedida porque quebrava contratos e retroagia, Brossard deverá decidir manter a liminar.

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