São Paulo, quinta-feira, 15 de setembro de 1994
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Legislação dúbia deixa brecha para regionais

EDSON FRANCO
DA REPORTAGEM LOCAL

Pela definição do DAC (Departamento de Aviação Civil), empresa de transporte aéreo regional é aquela cuja rede compreende, preponderantemente, linhas aéreas regionais e com a característica básica de atuar em um mercado de baixa densidade de tráfego.
O DAC afirma que a função das empresas aéreas regionais é complementar o transporte oferecido pelas linhas aéreas nacionais.
A brecha legal para a operação do VDC (Vôo Direto ao Centro) pelas regionais aparece em outra definição do DAC.
Diz o órgão que as empresas regionais não podem fazer ligação direta entre capitais de estados, a não ser em casos específicos quando não servidas por linhas aéreas nacionais.
Como as nacionais não operam, por exemplo, a ligação entre os aeroportos centrais de Congonhas, em São Paulo, e da Pampulha, em Belo Horizonte, as regionais entendem que podem operar essa rota sem problemas.
Já as empresas nacionais rebatem dizendo que não operam esses trajetos justamente porque a legislação em vigor não permite.
Segundo o DAC, a diferença entre as empresas nacionais e as regionais é que as primeiras têm que servir no mínimo 12 estados da federação e operar em pelo menos oito capitais estaduais.
Outro diferencial entre os dois tipos de empresas é o valor cobrado pelas tarifas.
No entanto, ambas podem estabelecer tarifas dentro de uma faixa 32% acima e 50% abaixo de seu nível tarifário básico.
Desta maneira, pode ocorrer o caso em que o valor das tarifas das empresas regionais fique igual ao que é cobrado pelas nacionais.
(EF)

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