São Paulo, sábado, 17 de setembro de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

O voto na legenda e o voto em branco

1) O voto nestas eleições é vinculado –ou seja, o eleitor é obrigado a votar nos candidatos de um mesmo partido?
Não. O eleitor pode votar em candidatos de partidos diferentes, tanto nas eleições majoritárias (para presidente, governador e senadores) como nas eleições proporcionais (para deputados federais e estaduais). Os candidatos não precisam ser do mesmo partido.
O voto vinculado só existiu nas eleições gerais de 1982 (vereador, prefeito, deputado estadual, deputado federal, senador e governador). Naquele ano, se o eleitor votasse em candidatos de partidos diferentes, seu voto seria anulado.
Esse dispositivo foi criado pelo governo do presidente João Baptista Figueiredo para beneficiar o PDS nas eleições para os governos estaduais. Como o PDS era, na época, muito mais forte nas eleições municipais (vereadores e prefeitos), o governo esperava que, com esse mecanismo, o eleitor também fosse obrigado a votar nos candidatos do partido para governador. Depois dessa eleição, o voto vinculado acabou.
2) É possível votar somente na legenda (no partido)? Quais as vantagens e desvantagens desse procedimento?
É perfeitamente possível votar apenas na legenda nas eleições proporcionais. Neste caso, o eleitor está votando apenas no partido, e não em um candidato em particular. Com isso, ele ajuda a eleger um deputado do partido, sem especificar qual deles. A vantagem do voto na legenda é que, com isso, o eleitor só precisa escolher o partido no qual vai votar. A desvantagem é que ele pode ajudar a eleger um deputado com o qual não se identifica inteiramente.
3) Votos em branco são considerados?
É preciso aqui distinguir dois casos: as eleições majoritárias e as eleições proporcionais. Nas eleições majoritárias (presidente, governador e senadores) o voto em branco não é considerado para nada. Nas eleições para presidente e para governador, é eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos. Assim, se um candidato a presidente tiver mais votos que a soma dos votos de seus adversários, ele vence o pleito. Se não, ele disputa o 2º turno com o segundo colocado. No caso dos senadores, são eleitos os dois candidatos mais votados.
Nas eleições proporcionais (deputado federal e estadual), o voto em branco entra no cálculo do quociente eleitoral. Eles são somados com os votos aos candidatos e com os votos na legenda e divididos pelo número de cadeiras em disputa. Esse número é o quociente eleitoral.
Os partidos que atingiram esse patamar mínimo elegem candidatos; os que não atingiram o quociente não elegem ninguém. Os votos em branco não são computados para nenhum partido: a distribuição do número de cadeiras na Câmara dos Deputados e na Assembléia Legislativa é proporcional à votação de cada legenda. Quem teve mais votos, elege mais deputados.
O único problema é que, como os votos em branco ajudam a elevar o quociente eleitoral, eles acabam prejudicando os pequenos partidos (que não conseguem atingir esse patamar mínimo de votos). Com isso, os grandes partidos são beneficiados, pois acabam recebendo as chamadas "sobras" (vagas não preenchidas).
4) Até que ponto votar em branco não favorece fraudes, através do preenchimento indevido do voto no momento da apuração?
Existe um mecanismo para impedir esse tipo de fraude. A caneta usada na hora de votação é sempre azul ou preta, enquanto a caneta usada pelos responsáveis pela apuração dos votos é sempre vermelha. Esse procedimento evita, pelo menos em tese, a maioria das fraudes.
A coluna PERGUNTAS E RESPOSTAS é publicada aos sábados.

Texto Anterior: REGRAS DA ELEIÇÃO
Próximo Texto: Efeito 1985
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.