São Paulo, quarta-feira, 21 de setembro de 1994
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Autorização prévia para importar vai cair

MÔNICA IZAGUIRRE
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A necessidade de pedir ao governo autorização prévia para comprar mercadorias do exterior deve acabar. A equipe econômica já tem praticamente concluídos os estudos para extinguir a guia de importação.
Mais um passo no processo de liberalização de importações (já houve redução de tarifas aduaneiras), o fim da guia é consenso entre o Banco Central, os ministérios da Fazenda e da Indústria, Comércio e Turismo.
As discussões agora são apenas quanto à forma legal da mudança a ser adotada –se uma portaria interministerial ou um decreto do presidente da República.
Atualmente, para adquirir produtos do Exterior, é preciso obter uma guia de autorização prévia da CTIC (Coordenação Técnica de Intercâmbio Comercial), por intermédio do Banco do Brasil.
Quando a mercadoria chega no país, emite-se outro documento, a declaração de importação.
A equipe econômica concluiu que só essa declaração é suficiente para exercer o controle das importações, tanto sob o ponto de vista fiscal (arrecadação de imposto) quanto sob o ponto de vista cambial.
O governo dispõe sempre de uma lista atualizada dos preços médios internacionais de milhares de itens passíveis de importação.
Por isso, só a declaração de importação já permite detectar se há ou não sub ou superfaturamento da compra.
O fim da autorização prévia também não atrapalha o controle sob o ponto de vista do que é permitido ou não importar.
Se o comprador brasileiro trouxer algo que seja proibido importar, a operação simplesmente não se conclui. A fiscalização aduaneira retém ou manda devolver o produto ao país de origem.
Nessa hipótese, se o câmbio já tiver se realizado, o importador fica obrigado a reinternar a moeda estrageira no país.
Caso contrário, fica sujeito a processo de fraude cambial, por ter remetido moeda estrangeira sem a respectiva internação do produto.
Hoje, a guia de importação é necessária inclusive para se contratar a operação de câmbio. Com a fim da autorização prévia, bastará ao importador apresentar ao banco a fatura do fornecedor com o preço e as condições de pagamento.
Enquanto isso, a Fazenda continua facilitando as importações via tarifas. Reduziu para zero o Imposto de Importação para os cortes de carne bovina resfriada e congelada de fígado, rabo, cabeça, língua e miudezas.

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