São Paulo, quarta-feira, 21 de setembro de 1994
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3º cartão amarelo vai suspender jogadores

MÁRIO MAGALHÃES
DA SUCURSAL DO RIO

A suspensão por uma partida após três cartões amarelos recebidos por jogador voltará ao Campeonato Brasileiro a partir da segunda fase.
Com a reintrodução da suspensão, em vigor até o ano passado, acabou a multa de R$ 50,00 por cartão.
Doze clubes votaram ontem a favor da mudança, dez se opuseram e dois (Internacional e Náutico) não enviaram representante à reunião no Rio.
A votação oficial foi 172 pelo sim e 116 pelo não. O voto é qualitativo, de acordo com a classificação das equipes no campeonato de 1993. O peso dos votos vai de um a 24.
A Confederação Brasileira de Futebol e os clubes favoráveis à suspensão acreditam que ela é um instrumento para inibir a violência em campo.
Votaram a favor da volta da suspensão: São Paulo, Palmeiras, Paraná, Santos, Flamengo, Portuguesa, União São João, Grêmio, Criciúma, Fluminense, Atlético e Vitória.
Votaram contra: Botafogo, Paysandu, Corinthians, Guarani, Cruzeiro, Vasco, Remo, Bragantino, Sport e Bahia.
Uma das surpresas foi o Fluminense, que se inclinava contra a modificação do regulamento mas acabou apoiando-a.
Com a decisão, a CBF e os clubes voltaram ao sistema adotado no futebol do Brasil até o começo do Campeonato Brasileiro.
Quando o jogador recebe o terceiro cartão amarelo seguido, em diferentes partidas, fica automaticamante suspenso por um jogo.
Comissão disciplinar
Os 22 clubes foram unânimes ao votar pelo fim da comissão disciplinar da CBF porque a consideram inconstitucional.
Quando um jogador é expulso, por exemplo, ele é julgado na comissão disciplinar, criada este ano, onde inexiste o direito de defesa, garantido pela Constituição.
O diretor-técnico da CBF, Gilberto Coelho, afirmou que a comissão só será extinta se o presidente da entidade, Ricardo Teixeira, concordar. Por enquanto, continua existindo.
Teixeira só voltará ao Rio na semana que vem. Ele está excursionando pelo Nordeste, onde acompanha, em vários Estados, a exposição do troféu conquistado pelo Brasil na Copa do Mundo.
Com a comissão disciplinar, a defesa dos réus só é permitida quando eles recorrem ao Tribunal Especial da CBF e ao Superior Trubunal de Justiça Desportiva.

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