São Paulo, domingo, 25 de setembro de 1994
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A história do voto no Brasil

MARIA ESTER MARTINHO

O voto não nasceu obrigatório no Brasil. Outorgada por D. Pedro 1 em 1824, a primeira Constituição brasileira professa o voto não-obrigatório, definido por critérios de renda. Homens com renda anual a partir de 100 mil réis escolhiam os eleitores provinciais (com renda superior a 200 mil réis). Estes elegiam o Legislativo.
O sufrágio universal entra na vida brasileira em 1891. A primeira Constituição republicana extingue o critério de renda. São eleitores todos os homens maiores de 21 anos. Não são eleitores as mulheres, os analfabetos, os soldados e os mendigos.
O voto compulsório nasceu junto com o voto feminino, na Constituição de 1934 –primeira consequência da Revolução Constitucionalista de 32. Só era obrigatório para homens acima de 18 anos –e mulheres que exercessem função pública remunerada. Analfabetos, soldados e miseráveis não votavam –além de pessoas temporariamente privadas dos direitos civis.
O voto obrigatório teria vida mais longa que a Carta de 34. A Constituição de 37, que lança as bases para o Estado Novo, a ditadura populista de Getúlio Vargas, não dispõe especificamente sobre a obrigatoriedade do voto –mas anuncia um período de oito anos sem eleições.
A Constituição promulgada em 1946, logo após a queda do Estado Novo, mantém o voto obrigatório e o estende a todas as mulheres acima de 18 anos.
A disposição sobre a obrigatoriedade do voto não seria mais alterada. Em 1988, tornaram-se eleitores os analfabetos e as pessoas entre 16 e 18 anos. Na atual Constituição, o voto é facultativo para estas duas categorias de cidadãos, e para os maiores de 70 anos.
M.E.M.

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