São Paulo, terça-feira, 27 de setembro de 1994
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TSE proíbe transporte gratuito de eleitores

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Sepúlveda Pertence, fez ontem, em cadeia nacional de rádio e TV, uma advertência contra o transporte gratuito de eleitores no dia das eleições.
Segundo ele, a lei 6.091, de 1994, "proíbe terminantemente o transporte organizado por partidos ou candidatos". Também é proibida a distribuição de comida para os eleitores.
"A pena é grave. O mínimo estabelecido pela lei é de quatro anos de reclusão a quem fornecer transporte ou distribuir refeições", afirmou o presidente do TSE.
Pertence ocupou a cadeia nacional para explicar o que é permitido ou proibido no dia da votação. Distribuir propaganda é proibido, disse, "mas ninguém será detido se usar a camisa do seu candidato".
Ele também comentou a campanha presidencial. "A luta eleitoral segue em nível visivelmente superior ao das últimas eleições presidenciais no país", afirmou.

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