São Paulo, quarta-feira, 28 de setembro de 1994
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Ufir corrige aplicações no Finor e Finam

DA REPORTAGEM LOCAL

Os valores relativos aos depósitos destinados a aplicações nos fundos de investimento Finor (Nordeste), Finam (Amazônia) e Funres (Espírito Santo), contabilizados no ativo circulante, serão corrigidos pela variação da Ufir.
A correção vai da data em que os depósitos forem efetuados até a data em que forem emitidos os Certificados de Investimento (CI) correspondente, segundo ato declaratório do coordenador do Sistema de Arrecadação, Aristófanes Fontoura de Holanda.
Diferenças negativas entre o valor dos depósitos corrigidos pela Ufir e o valor de face dos CIs poderão ser lançadas a crédito da própria conta que registrar os depósitos e a débito de conta de resultado. As diferenças não poderão ser deduzidas do lucro real.
Outro ato declaratório determina que os dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses, provenientes de lucros apurados até 31 de dezembro de 93 por empresas tributadas com base no lucro real submetem-se às normas de incidência do IR na época da formação dos lucros.

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