São Paulo, quarta-feira, 28 de setembro de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Ufir corrige aplicações no Finor e Finam
DA REPORTAGEM LOCAL Os valores relativos aos depósitos destinados a aplicações nos fundos de investimento Finor (Nordeste), Finam (Amazônia) e Funres (Espírito Santo), contabilizados no ativo circulante, serão corrigidos pela variação da Ufir.A correção vai da data em que os depósitos forem efetuados até a data em que forem emitidos os Certificados de Investimento (CI) correspondente, segundo ato declaratório do coordenador do Sistema de Arrecadação, Aristófanes Fontoura de Holanda. Diferenças negativas entre o valor dos depósitos corrigidos pela Ufir e o valor de face dos CIs poderão ser lançadas a crédito da própria conta que registrar os depósitos e a débito de conta de resultado. As diferenças não poderão ser deduzidas do lucro real. Outro ato declaratório determina que os dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses, provenientes de lucros apurados até 31 de dezembro de 93 por empresas tributadas com base no lucro real submetem-se às normas de incidência do IR na época da formação dos lucros. Texto Anterior: Governo quer prisão para quem cobra ágio Próximo Texto: Falta de café Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |