São Paulo, sexta-feira, 30 de setembro de 1994 |
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Procurador é contra exigência do diploma para jornalista
ABNOR GONDIM
Segundo o parecer, o decreto-lei de 1969 que exige a formação superior para jornalistas fere a Constituição de 1988 em cinco artigos. "A princípio, o decreto é inconstitucional por desrespeitar a dignidade da pessoal humana e o valor social do trabalho previstos na Constituição", disse o procurador. O parecer do procurador foi elaborado por causa de mandado de segurança movido pelo jornal "Diário do Pará" contra a liminar (medida provisória) concedida a favor de dois jornalistas não-diplomados da empresa, Hamilton Braga e Sônia Vinas. A liminar concedida impediu a empresa de demiti-los por falta de diploma em virtude de fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho ter autuado o jornal por tê-los empregado. Segundo o procurador, a posição do MPP pode servir para influenciar a decisão dos 12 juízes que devem julgar na próxima semana o mandado de segurança. Os juízes vão decidir se os jornalistas devem ou não ser demitidos por não serem formados. Da decisão, caberá recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. A direção do jornal não quis falar sobre o caso e os advogados da empresa não foram encontrados, ontem. Segundo o procurador, o mandado de segurança foi o recurso usado pelo jornal na segunda instância da Justiça trabalhista do Pará contra a decisão do juiz, de primeira instância, que evitou a demissão dos empregados por falta de diploma. O parecer do procurador como representante do Ministério Público do Trabalho é exigido por lei para todos os recursos apresentados à segunda instância da Justiça trabalhista. Atahualpa Fernandez Neto disse que vai manifestar o mesmo parecer no caso de ser designado como procurador se houver outros recursos das empresas em cinco ações trabalhistas que tramitam no Tribunal contra o decreto-lei de 1969. Texto Anterior: Equipe prevê superávit em 94 Próximo Texto: Fazenda é invadida pela quinta vez Índice |
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