São Paulo, sexta-feira, 30 de setembro de 1994
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IOF de aplicações muda em outubro

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Itamar Franco assinou ontem decreto alterando o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) das aplicações financeiras de renda fixa (fundos de investimento, CDBs e RDBs) e renda variável (ouro e ações).
As novas regras passarão a vigorar a partir de 15 de outubro para aplicações feitas a partir do próximo dia 4.
As aplicações em andamento sujeitas ao IOF serão tributadas pela tabela do FAF (Fundo de Aplicações Financeiras), que não foi alterada. É o caso do fundão em URV e fundos carteira livre.
O fundão antigo (FAF) permanece com as mesmas regras mesmo após o dia 15. A caderneta de poupança, por ser isenta, é a mais beneficiada com essas mudanças.
O novo regime tributário das aplicações financeiras dificulta ao investidor saber quanto irá pagar de impostos. A partir de agora, o IOF será conjugado com o IR (Imposto de Renda), dependendo do prazo da aplicação.
Uma complexa fórmula vai determinar a carga tributária de agora em diante. O coordenador de Tributação da Receita Federal, Aristófanes Fontoura, disse ontem que não dá para saber se o investidor pagará mais ou menos impostos.
As alíquotas do IOF dependerão do prazo da aplicação, de quanto o investidor pagará de IR e se o resgate será ou não beneficiado pela virada da Ufir mensal.
O novo sistema visa neutralizar com o IOF eventuais benefícios que o investidor possa ter ao pagar menos IR nas aplicações feitas entre o final de um mês e o início do mês seguinte.
Com o fim da Ufir diária, em 1º de setembro, o IR passou a incidir sobre o ganho real corrigido pela Ufir mensal. Isso fez com que o movimento de capitais passasse a se concentrar na véspera da virada do mês, afetando a taxa de juros.
Aristófanes explicou que em nenhum caso as aplicações ficarão totalmente isentas. Sempre incidirá o IOF ou o IR.
Por exemplo, numa operação com menos de 30 dias que não pegar a virada da Ufir, o IOF será mínimo porque o IR será o máximo.
Aplicações com prazo inferior a 30 dias terão maior tributação, mas simulações feitas por José Dutra Vieira Sobrinho, professor de matemática financeira, mostram que a taxação cresce mesmo para quem aplicar por prazo superiores a um mês.
O IOF das aplicações financeiras com recursos estrangeiros não foi alterado.
A proposta inicial da Receita era tributar as aplicações feitas principalmente em Bolsas, mas o ministro da Fazenda, Ciro Gomes, entendeu que isso resultaria em bitributação do capital estrangeiro.

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