São Paulo, domingo, 1 de janeiro de 1995
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Cuidado com 'denúncia vazia'

VERA BUENO DE AZEVEDO
DA REPORTAGEM LOCAL

Os inquilinos que não concordarem em fazer acordo aumentando o valor do aluguel residencial e estiverem com contrato vencido correm o risco de sofrer a chamada "denúncia vazia".
O proprietário pode preferir pedir a desocupação do imóvel a entrar com a ação revisional permitida pela MP do Real. Há falta de imóveis para locação no mercado e os aluguéis iniciais estão elevados.
Por isso, é vantagem para o inquilino tentar uma negociação. Se tiver que alugar um outro imóvel, terá dificuldade em encontrá-lo e pagará um valor muito alto.
Nos contratos de no mínimo 30 meses, o proprietário pode pedir que o inquilino saia do imóvel em um prazo de 30 dias, findo seu prazo de duração. É o que prevê a Lei do Inquilinato, nº 8.245.
Se ele recusar-se, a saída é entrar com uma ação de despejo. Nesse caso, o inquilino é notificado em cerca de 15 dias. Tem mais 15 dias para contestá-la. Caso concorde em sair, pode pedir ao juiz seis meses para a desocupação.
Se deixar o imóvel nesse prazo, o inquilino fica dispensado do pagamento das custas do processo e dos honorários dos advogados. Caso contrário, paga estas despesas e ainda é despejado.
As regras são outras para os contratos firmados antes de 21 de dezembro de 1991, quando a nova Lei do Inquilinato entrou em vigor. Aí, o inquilino tem 12 meses para desocupar o imóvel.
Já nos contratos feitos na vigência na nova lei, mas com prazo inferior a 30 meses, o proprietário só pode pedir a denúncia vazia após cinco anos.
Neste último caso, outra opção é a "denúncia cheia", ou seja, pedir o imóvel para uso próprio (desde que não tenha outro no mesmo município), para ascendentes ou descendentes, reformas inadiáveis que não possam ser feitas com o inquilino etc.).

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