São Paulo, domingo, 1 de janeiro de 1995
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Lei regulamenta a compra de franquia

NELSON ROCCO
DA REPORTAGEM LOCAL

Um dos sistemas empresariais que mais cresce no mundo –o de franquias– ganhou legislação própria: a lei nº 8.955, sancionada pelo presidente Itamar Franco, em dezembro.
A nova lei, que regulamenta a compra e venda de franquias, determina que os franqueadores forneçam aos interessados em aderir ao sistema uma Circular de Oferta de Franquia, um documento com informações sobre a empresa.
A lei –que entra em vigor em fevereiro– deve dar mais segurança ao sistema, que faturou cerca de US$ 55 bilhões este ano (12% do PIB brasileiro), segundo dados do "5º Censo do Franchising", feito pela InterScience.
A circular deve deixar clara a situação financeira da empresa, sua composição acionária e apresentar os balanços dos últimos dois anos.
O documento terá que chegar às mãos do candidato no mínimo dez dias antes da assinatura do contrato (veja quadro ao lado).

Críticas
Bernard Jeger, presidente da ABF (Associação Brasileira de Franchising), considera a lei excelente, mas critica o prazo de entrega da circular. "Havia uma emenda, vetada pelo presidente, que aumentava o prazo para 30 dias. Seria mais factível", diz.
Marcelo Cherto, 40, diretor do Instituto Franchising, acredita que a lei "ajude a moralizar setor".
Segundo ele, os franqueadores terão que parar para pensar na qualidade do que estão oferecendo aos seus franqueados.

Garantias
O autor do projeto, José Roberto Magalhães Teixeira, 57, ex-deputado federal (PSDB-SP) e atual prefeito de Campinas (99 km a noroeste de São Paulo), diz que a lei vai dar mais garantias aos interessados em entrar no setor.
Pela lei, o franqueado tem o direito de pedir anulação do contrato e receber de volta o que pagou, caso algum item da circular seja falso ou venha a ser descumprido.
Na circular, o franqueador deve indicar se a empresa tem alguma pendência jurídica e fornecer a relação dos franqueados ativos e dos que se desligaram nos últimos 12 meses, com endereço e telefone.
Além disso, devem constar todas as informações sobre investimento necessário, taxa de franquia e de royalties, valor estimado dos gastos com instalações, equipamentos e estoques.
Os benefícios oferecidos pelo franqueador, como supervisão, treinamento do franqueado e dos funcionários, manuais e auxílio na análise e escolha do ponto, também precisam ser especificados.

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