São Paulo, quinta-feira, 12 de janeiro de 1995
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Pagamento com desconto termina amanhã

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Termina amanhã o prazo para o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) com desconto de 8% no Estado de São Paulo.
O contribuinte que tiver condições deve pagar com desconto. É que nenhuma aplicação financeira rende 8,7% em 30 dias, percentual de juros embutido no desconto.
O imposto também pode ser pago de uma só vez, até 14 de fevereiro. Neste caso, o contribuinte não terá o desconto de 8%, ou seja, o valor constante da tabela é o imposto efetivamente devido.
Outra opção é o parcelamento em três vezes. Neste caso, a primeira parcela precisa ser paga até amanhã. Essa primeira parcela não tem desconto –ela é o valor da tabela dividido por três.
As outras duas parcelas vencerão nos dias 14 de fevereiro e 14 de março. Estas duas parcelas serão corrigidas pela variação da Ufesp (Unidade Fiscal do Estado) nos respectivos meses.
Quem optar pelo parcelamento precisa estar atento para não pagar com atraso. É que, neste caso, haverá multa de 20%, juros de 1% ao mês e correção pela Ufesp.
Caminhão e carro zero
Os donos de caminhões também poderão pagar o imposto até amanhã, com desconto de 8%, ou até 14 de fevereiro, sem desconto. O parcelamento poderá ser feito até 14 de março, 14 de junho e 14 de setembro, com correção pela Ufesp em todas as três parcelas.
Quem comprar carro zero km poderá pagar, com desconto de 5%, até cinco dias úteis após a aquisição. Sem desconto o prazo é de 30 dias após a compra. O imposto será proporcional ao número de meses até o final do ano.
Tabela
A Folha volta a publicar hoje a tabela com os valores do IPVA deste ano.
Os valores da tabela não têm o desconto de 8%. Assim, quem for pagar à vista amanhã precisa fazer o cálculo. É só encontrar o valor na tabela e multiplicá-lo por 0.92. O resultado é o imposto a ser pago (ver exemplo acima).
O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária localizada no Estado de São Paulo –as agências fora de São Paulo não estão autorizadas a receber.
O contribuinte tem de comprar a guia (três vias) em papelarias. Ele mesmo pode preencher, à máquina ou em letra de forma. É preciso atenção ao preencher o número da placa e o código do município.

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