São Paulo, domingo, 15 de janeiro de 1995
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Novo abuso

MARCOS CINTRA

O pacote tributário editado traiçoeiramente em 30 de dezembro comprovou que "plus il change, plus c'est la même chose". Por mais que as coisas mudem, mais elas ficam iguais.
Repetiu-se o que ocorre todo final de ano: aumento de impostos, novas regras tributárias, maior arrecadação e promessas –sempre frustradas– de equilíbrio fiscal.
A medida provisória 812 aumenta impostos. A Receita negou que o pacote aumente em mais de US$ 20 bilhões a arrecadação. Alega que irá recolher menos da metade do que deixa de ganhar com o IPMF.
Não está em discussão a necessidade inconteste de um profundo ajuste fiscal no Brasil. O que desejo apontar é a forma desdenhosa e insultante como os administradores públicos tratam os contribuintes.
A edição de novo arrocho tributário no último dia do ano respeita o princípio da anualidade, mas não o seu espírito. Afinal, os novos impostos estão sendo cobrados no dia seguinte à sua publicação.
É por isto que, como vereador em São Paulo, apresentei projeto de emenda à Lei Orgânica, exigindo que alterações tributárias sejam aprovadas por três quintos dos vereadores (e não pela maioria, como é hoje).
Além disso, aumentos de impostos só poderão ocorrer no início do exercício se as leis tiverem sido publicadas com antecedência de seis meses.
As regras da MP 812 incidirão sobre empresas. É imposto indireto, que será repassado a preços. Os encargos recairão sobre os contribuintes, como sempre desrespeitados e explorados.
Pacotes intempestivos não condizem com a expectativa criada com o novo governo, que é continuação do anterior.
Mudam tudo à toda hora. O IOF acabou de ser eliminado nas aplicações financeiras e, menos de uma semana depois, já se fala que poderá voltar!
Uma nota para finalizar: em 1995, as empresas com lucro líquido acima de R$ 780 mil entregarão ao governo 59% do lucro e distribuirão 41%. Estarão servindo mais ao governo que a seus acionistas.
É assim que se pretende uma economia moderna e dinâmica?

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