São Paulo, quarta-feira, 18 de janeiro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Para advogados, plano não fere lei

DA REPORTAGEM LOCAL

Empresas privadas de medicina poderiam prestar serviços de gestão de hospitais e postos de saúde públicos dentro do projeto do prefeito Paulo Maluf de passar para terceiros a administração da rede municpal de saúde.
Segundo o advogado Celso Bastos, não haveria impedimento constitucional para que isso fosse realizado. Neste caso, seriam necessárias concorrências para para contratar o serviço.
Bastos, professor de direito constitucional na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), diz que, segundo a Constituição, é apenas vedado o uso de recursos públicos para auxiliar ou subvencionar entidades com fins lucrativos na área da saúde.
Se o serviço de gestão de hospitais for realizado por cooperativas, como é a intenção inicial da prefeitura, a lei, segundo Bastos, não exigiria licitação –não existiria a compra e a venda de serviços para realização de lucro.
O advogado Celso Bandeira de Mello, professor de direito administrativo da PUC-SP, diz que seria preciso avaliar as condições em que o governo municipal abriria mão da administração dos hospitais para detalhar as exigências legais da operação do serviço por entidades privadas.
Mello considera, no entanto, que seriam necessárias licitações, pois se trata de um caso de prestação de serviços.

Texto Anterior: Empresas querem gerir saúde em SP
Próximo Texto: Usuário elogia Vila Maria
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.