São Paulo, sábado, 21 de janeiro de 1995
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Erro em MP invalida a Lei Rouanet

CYNARA MENEZES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Um erro de redação na medida provisória 812, votada pelo Congresso na última quarta-feira, invalidou a Lei Rouanet, que concede incentivos fiscais aos investidores da cultura. Uma nova MP deve ser editada na segunda-feira corrigindo a falha.
A nova MP vai determinar a correção do texto do artigo 34, incluindo o trecho que deixou de ser citado: "atividades culturais ou artísticas" também podem ser deduzidas do imposto de renda como antes.
O texto sem este trecho incluía apenas a "atividade audiovisual" da dedução do imposto de renda, além do Programa de Alimentação do Trabalhador, vale-transporte e doações aos fundos da criança e do adolescente.
Segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Cultura, o ministro Francisco Weffort foi informado, há alguns dias, da exclusão, por erro de redação, das atividades culturais. O governo não podia, porém, reeditar a medida, devido ao "princípio da anualidade", segundo o qual novos impostos só podem entrar no ano posterior ao que foram criados.
Não haveria, portanto, intenção de acabar com a Lei Rouanet, criada no governo Collor. Mas Weffort já adiantou que pretende fazer modificações na regulamentação. A simples correção do artigo 34 não fere a anualidade, porque não cria nenhum novo imposto.
Com a nova MP, o artigo 34 passa a vigorar com a seguinte redação: "Para efeito de pagamento, a pessoa jurídica poderá deduzir, do imposto de renda pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo correspondente, bem como os incentivos de dedução do imposto, relativos ao Programa de Alimentação do Trabalhador, Vale-Transporte, Doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, Atividades Artísticas ou Culturais e Atividade Audiovisual, observados os limites e prazos previstos na legislação vigente".

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