São Paulo, sábado, 21 de janeiro de 1995
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As concessões

A lei de concessões aprovada pelo Congresso foi um pequeno avanço no sentido de possibilitar a maior participação da iniciativa privada na área de infra-estrutura.
A participação de estatais nas licitações dos novos projetos, entretanto, é incoerente com o objetivo de trazer novos capitais para o setor. E a atração de vultosos recursos privados é fundamental para que o país possa continuar crescendo sem enfrentar sérios estrangulamentos de infra-estrutura.
Apesar desse aspecto negativo, a nova lei permite que o governo dê continuidade ao processo de desestatização. Empresas estatais cujas atividades eram concessões exclusivamente públicas podem agora ser privatizadas. Nesses casos, a nova licitação poderá ser feita como modalidade de leilão de privatização. Ou seja, a venda da empresa pública e a concessão do serviço que ela presta serão simultâneas.
A permissão para que sejam prorrogadas por 20 anos as concessões das empresas estatais do setor elétrico mostra, entretanto, que o empenho de privatização não é generalizado. Ademais, cedendo à pressão de lobbies, o governo eliminou a imposição de prazos máximos para que sejam feitas as novas licitações das concessões já vencidas e em regime precário –que inclui os serviços de transporte interestadual. Manteve-se também a carência mínima de dois anos para todas as empresas que operam hoje.
A possibilidade de fazer desde já novas licitações, com a participação do setor privado, no caso de obras paradas e de novos projetos é positiva. Mas é lamentável que estatais endividadas ou deficitárias possam ainda envolver-se em novos projetos. Manteve-se a possibilidade de que a ineficiência, o empreguismo e a má influência política que vigoram em tantas empresas públicas persistam. O governo perdeu uma oportunidade de eliminar progressivamente essas distorções.
O Estado brasileiro não tem condições financeiras para renovar e expandir a infra-estrutura do país na velocidade exigida pelo crescimento econômico. E para que os investimentos privados atinjam a magnitude necessária não basta um regime de concessões. São necessárias garantias e talvez até mesmo um esforço de coordenação.

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