São Paulo, domingo, 22 de janeiro de 1995 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Presidência faz mais leis que o Congresso
CLÁUDIA TREVISAN
Detentor do poder constitucional de legislar, o Congresso aprovou no ano passado 131 leis. No mesmo período, o ex-presidente Itamar Franco editou 405 medidas provisórias (incluindo reedições), que têm força de lei desde a data de sua publicação. Nenhuma delas foi rejeitada integralmente pelos parlamentares. O número é um recorde histórico. Desde sua criação, com a Constituição de 88, a medida provisória nunca havia sido usada com tanta frequência. Também é inédito o abismo que se registrou entre o número de medidas provisórias e o de leis. Em 1991, por exemplo, o então presidente Fernando Collor recorreu apenas 11 vezes ao instituto. Em contrapartida, os parlamentares aprovaram 238 leis. No ano seguinte, o número de medidas provisórias caiu para dez e, o de leis, para 222. A diferença entre a atividade legislativa do Executivo e a do Congresso diminuiu em 1993: 96 medidas provisórias e 225 leis. Em 1994, a relação se inverteu. No governo Itamar também se chegou ao ponto máximo da utilização de um poder que o Executivo se concedeu –o de reeditar medidas provisórias. Há quase sete meses o país tem uma nova moeda, o Real, sem que o Congresso tenha se manifestado sobre sua adoção. Isso graças a seis reedições da medida provisória que instituiu o Plano Real em 29 de junho de 1994. A criação do Real foi a quinta mudança drástica na economia brasileira feita através de medidas provisórias (incluindo a instituição da URV no ano passado). Em todas as siturações, o Congresso deparou com fatos consumados, como a troca da moeda, diante dos quais não lhe restava outra alternativa senão aprovar as decisões do Executivo. Entre parlamentares e advogados há quase um consenso de que o uso da medida provisória no Brasil é abusivo (ver texto abaixo). "Temos uma medida que é a mais forte de todas as que são usadas em países democráticos", afirma o professor de direito constitucional da PUC Celso Bastos. Em sua opinião, a medida provisória chega a ser pior que os decretos-leis usados no regime militar, para os quais havia limitação constitucional de temas. Eles só podiam tratar de finanças públicas, segurança nacional e criação de cargos públicos e vencimentos. As medidas provisórias não têm qualquer restrição de tema. Basta que haja urgência e relevância, conforme o artigo 62 da Constituição. São expressões vagas o bastante para permitir interpretações subjetivas. Como a decisão é do presidente, hoje há medidas provisórias sobre quase tudo –de questões tributárias a diretrizes de ensino. No ano que passou, o impacto delas na vida do cidadão foi bem maior que o das leis aprovadas por iniciativa do Congresso. Além da mudança de moeda, as medidas provisórias trataram de questões tributárias, mensalidades escolares, venda de carros populares e regras orçamentárias, para citar apenas alguns temas. As leis propostas pelos parlamentares raramente tiveram a abrangência das medidas provisórias. Algumas das exceções foram a lei que prevê benefícios para microempresas e a que reconhece o direito dos companheiros à pensão alimentícia e à herança. O Congresso também aprovou a ampliação de três para oito anos do prazo de inelegibilidade de parlamentar cassado. Mas a maioria das leis trata de questões pontuais, como a criação de uma Junta de Conciliação e Julgamento em Dourados (MS) ou a proibição deque o fardamento adotado pelas escolas seja alterado em prazo inferior a cinco anos. Texto Anterior: Lucena foi anistiado e FHC teve derrota no Congresso Próximo Texto: Parlamentares propõem restringir medidas Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |