São Paulo, domingo, 22 de janeiro de 1995
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Pesquisa revela a falta de credibilidade do Judiciário

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

A maioria das pessoas não procura na Justiça a solução de controvérsias e busca formas alternativas para resolvê-las. A principal razão desse comportamento é a falta de credibilidade do Poder Judiciário.
Esta é uma das conclusões preliminares de pesquisa realizada pelo Instituto de Estudos Econômicos, Sociais e Políticos de São Paulo (Idesp) sobre o sistema de Justiça no Brasil.
A pesquisa está sendo desenvolvida em cinco Estados: Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Goiás e Pernambuco. O objetivo é mapear o sistema de Justiça como um todo, partindo das delegacias de polícia, passando pelo Ministério Público e pelos advogados, até a magistratura. A análise se estende à tramitação dos processos.
Maria Tereza Sadek, professora de ciência política da Universidade de São Paulo (USP) e coordenadora da pesquisa, diz que as pessoas acham que não vale a pena recorrer ao Judiciário porque o consideram ineficiente devido à morosidade na resolução dos conflitos.
Em função disso, uma parcela da população procura resolver suas controvérsias totalmente fora do sistema."Muitas vezes é acionado o padre ou a sociedade de amigos de bairro para resolver, por exemplo, brigas de marido e mulher ou entre vizinhos", diz Maria Tereza.
Há ainda uma parte da população que recorre ao sistema, mas não entra com processo judicial. Aqui tem se destacado a figura do delegado de polícia e do promotor público, que acabam exercendo a função de conselheiro e árbitro, solucionando muitos dos problemas que chegam até eles.
Um dos principais motivos da lentidão do Judiciário –reconhecido até pelos próprios juízes– é o excesso de formalidades processuais e de recursos protelatórios permitidos pela legislação.
No primeiro levantamento feito, a pesquisa do Idesp constatou que 90% das decisões de segunda instância confirmam sentenças proferidas em primeira instância.
"O quadro atual não existe por acaso. A lentidão do Judiciário atende a interesses, do Estado –aqui compreendidos União, estados e municípios– e dos advogados", diz a pesquisadora.
A morosidade é vantajosa para o Estado porque protela um grande número de decisões em que ele é devedor, como a devolução de impostos cobrados indevidamente.
"Para os advogados, quanto mais recursos houver e mais demorar o processo, mais podem cobrar de seus clientes", explica.
O presidente da secção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), João Piza, discorda.
"Grande parte dos honorários são pagos ao final do processo. Além disso, a lei processual estabelece prazos para todos (advogados, promotores, juízes e cartorários). E os advogados os cumprem à risca, sob pena de perderem a causa", afirma Piza.
Ele explica que no caso de recursos protelatórios a lei processual prevê a condenação por litigância de má-fé. "Mas a lei não é aplicada com habitualidade", diz.
Maria Tereza lembra que há consenso sobre a necessidade de rever os ritos processuais, mas lembra que uma Justiça rápida demais pode resultar em injustiças tão grandes quanto uma lenta. "É preciso encontrar o equilíbrio".
Piza apóia a reforma da lei processual, mas alerta: "As mudanças não podem atingir o direito à ampla defesa".

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