São Paulo, quarta-feira, 25 de janeiro de 1995
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Cópia de segurança é a única permitida

LUIZ FERNANDO SANTOS
FREE-LANCE PARA A FOLHA

O artigo de estréia do empresário Bill Gates como colunista da Folha levou vários leitores a escrever, protestando contra o preço de programas e levantando algumas questões a respeito dos atos que caracterizam ação de pirataria.
No Brasil, a lei 7.646, de dezembro de 1987, estabelece que a licença de um programa é autorizada para instalação em apenas um equipamento e uma cópia de segurança. Qualquer cópia adicional se constitui em ato de pirataria.
O usuário pessoal só poderá instalar em sua empresa um programa do qual tenha registro se remover a cópia do computador de sua casa.
Em alguns casos, aponta Georges Fischer, 41, presidente da ABDI (Associação Brasileira de Direito de Informática), "empresas desenvolvedoras adotam o conceito de site license, que permite a reprodução sem restrições nos limites físicos da empresa. No entanto, na ausência de um contrato ou cláusulas específicas, vale o texto da lei".

Punição
A violação do direito autoral, na qual se enquadra a ação de pirataria, acrescenta o advogado, prevê pena de seis meses a dois anos de prisão ou ações de perda e danos, com indenizações cujo valor pode chegar a 2.000 vezes o valor do software pirateado.
No caso de violação da lei, o próprio titular do direito autoral, empresa ou programador, é quem deve mover a ação.
No Brasil, a Abes (Associação Brasileira de Empresas de Software) foi responsável nos últimos anos por 30 ações judiciais de busca e apreensão de cópias não-autorizadas e emissão de mais de 4.000 notificações judiciais e extrajudiciais contra o uso ilegal de soft.
Segundo a entidade, os atos de pirataria no Brasil chegam a gerar perdas aproximadas de US$ 600 milhões à indústria de software.

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