São Paulo, quinta-feira, 26 de janeiro de 1995
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Entidade de Corrêa recebe título irregular

OLÍMPIO CRUZ NETO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e ex-ministro da Justiça, Maurício Corrêa, é presidente de honra de uma instituição filantrópica que não funciona e teve o título de utilidade pública concedido pelo ex-presidente Itamar Franco, em dezembro de 94.
O decreto 50.517, de maio de 1961, que regulamenta a concessão do título, exige o funcionamento da entidade há pelo menos três anos da data do pedido. Entretanto, a instituição presidida por Maurício Corrêa foi fundada em julho de 1994.
Parecer contrário
Um parecer elaborado por assessores do sucessor de Corrêa no Ministério da Justiça, Alexandre Dupeyrat, era contrário à concessão do título. Apesar disso, Itamar Franco ignorou o parecer. O pedido foi feito a Itamar pessoalmente por Corrêa.
Dupeyrat era autor de MP (Medida Provisória), elaborada no final do ano passado, revogando os títulos de utilidade pública como forma de evitar fraudes. A MP foi redigida, mas Itamar Franco não a assinou.
A "Ação Social Aldeia da Paz" tem sede provisória no Lago Sul, na residência do presidente efetivo, o ex-assessor de Corrêa, Galba Menegale. "Vamos desenvolver um trabalho com crianças carentes", disse Menegale.
Familiares
A entidade funciona precariamente em duas chácaras de 1.548,8 m2, na cidade-satélite Recanto das Emas, na periferia de Brasília. O sobrinho do Galba, Álvaro Henrique Menegale, toma conta do lugar.
A mulher do ministro, Alda Corrêa, é vice-presidente e o ex-chefe de gabinete de Corrêa, Assú Guimarães, é o tesoureiro-geral. Entre os fundadores da Aldeia da Paz, que inclui amigos e colaboradores do ministro, está a filha de Maurício Corrêa, Cláudia Corrêa Cahú.
O título de utilidade pública federal é um meio de que o governo se vale para apoiar entidades privadas que prestam serviços à sociedade.
Isso inclui assistência social, antendimento médico e promoção da educação e da cultura. As entidades que desenvolvam trabalhos de pesquisa científica também têm direito de pedir o título.
As entidades têm direito ao não recolhimento da contribuição do empregador para o sistema previdenciário e podem receber doações da União e de suas autarquias.
Além disso, as entidades filantrópicas estão dispensadas de fazer depósitos mensais para o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

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