São Paulo, sábado, 28 de janeiro de 1995 |
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Bandeirantes obtém liminar
CARMEN BARCELLOS
O juiz Luiz Fernando Sales Rossi, da 7ª Vara Cível, concedeu às 18h30 de ontem liminar favorável à ação cautelar impetrada pela Bandeirantes. O juiz determinou a entrada de 11 funcionários, entre jornalistas e técnicos das rádios AM e FM e da TV, com os equipamentos para as trasmissões. Eles chegaram ao Pacaembu acompanhados pelo oficial de Justiça José Guilherme Bartolomeu por volta de 20h30. Mesmo assim, a equipe de TV que transmitiria ao vivo foi barrada pelos seguranças. Foi permitida apenas a entrada de um técnico para fazer gravações. As equipes de rádio conseguiram entrar e realizar as transmissões. Segundo Vinícius França, chefe de reportagem da Rádio Bandeirantes, a Promoter, organizadora do show, havia fornecido uma credencial somente à rádio AM. Com base na Constituição e na lei nº 5.988/73, que garante o direito de arena, o juiz entendeu que a atitude da Promoter impedia o trabalho da imprensa, ferindo o acesso do público à informação. A música, porém, não poderia se sobressair à voz dos repórteres. Por volta das 18h, antes da concessão da liminar, uma equipe da TV Bandeirantes conseguiu entrar no estádio para tentar transmitir um boletim ao vivo. A repórter Kátia Clock chegou a fazer uma rápida gravação, mas logo foi expulsa pelos seguranças do show. Texto Anterior: Chuva faz arquibancada virar 'almôndega' Próximo Texto: Vendedores reclamam de movimento fraco Índice |
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